Foi aprovado, no dia 07/08/19, pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara que assegura prioridade nos processos judiciais de divórcio e separação à mulher vítima de violência doméstica. O plenário fará a votação, em regime de urgência.
De acordo com o senador Alessandro Vieira, o relator, a iniciativa é oportuna por ser aprovada no mesmo dia em que a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) completou 13 anos, e ressaltou o projeto de lei soma-se a uma série de medidas em defesa da mulher e na necessidade de uma civilização moderna e humana.
Embora a Lei Maria da Penha apresente iniciativas para evitar a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, medidas como a proposta pelo PL 510/2019 agilizam o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.
Após as alterações do projeto durante a análise do projeto na câmara, ficou garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
Fonte: Agência Senado Federal
Atuamos com seriedade, ética, embasamento técnico e amor à profissão. Nossos profissionais possuem amplo conhecimento da legislação existente, oferecendo atendimento personalizado de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Nosso escritório está localizado no Complexo Empresarial Jardins do Brasil, em Osasco, ao lado do SuperShopping. O local possui estacionamento e fica a 10 minutos das marginais Tietê e Pinheiros.
Foi aprovado, no dia 07/08/19, pela comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara que assegura prioridade nos processos judiciais de divórcio e separação à mulher vítima de violência doméstica. O plenário fará a votação, em regime de urgência.
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Embora a Lei Maria da Penha apresente iniciativas para evitar a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, medidas como a proposta pelo PL 510/2019 agilizam o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.
Após as alterações do projeto durante a análise do projeto na câmara, ficou garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
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