A pensão alimentícia é o pagamento mensal de um valor suficiente a fim de atender aos gastos com escola, alimentação, roupa, medicamentos, tratamentos de saúde, lazer e outros que necessários. O artigo 1694 do Código Civil, estabelece que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A pensão pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (avós, netos e irmãos), entre cônjuges e companheiros e, recentemente a Lei 11.804/2008 estabelece que também a mulher gestante e o nascituro (aquele que ainda está no ventre materno).
8 Fatos importantes a respeito da pensão alimentícia:
(Fonte: Senado Federal)
Quando é necessário pagar a pensão alimentícia?
Estabelece o artigo 1695 do Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Existe um valor padrão para a pensão?
Não existe esse valor padrão que comumente se fala. O juiz considera as necessidades e particularidades do caso em análise, como por exemplo a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão. Além disso, como visto acima é possível pedir a revisão do valor se a situação de quem paga ou quem recebe se modificar.
Posso pedir pensão para meu ex-marido ou ex-mulher?
A regra é que não há distinção de gênero, sendo assim ambos os cônjuges podem pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade. Mesmo que estejam casados em regime de separação de bens não obsta o recebimento de pensão.
Pensão para filhos:
A pensão alimentícia deve ser paga ao filho até os 18 anos, ou 24 anos, caso esteja cursando uma faculdade. Importante destacar que caso o filho seja incapaz, não irá existir um prazo para o fim da pensão.
Prisão por não pagamento da pensão alimentícia:
No caso do não pagamento da pensão alimentícia o juiz pode decretar a prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida, dessa forma a obrigação de pagar a pensão irá persistir.
Estabelece ainda o Novo Código de Processo Civil em seu Artigo 782, parágrafo 3º que a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (ex. SERASA). Em 2015 a quarta turma do STJ já admitia essa possibilidade.
Atuamos com seriedade, ética, embasamento técnico e amor à profissão. Nossos profissionais possuem amplo conhecimento da legislação existente, oferecendo atendimento personalizado de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Nosso escritório está localizado no Complexo Empresarial Jardins do Brasil, em Osasco, ao lado do SuperShopping. O local possui estacionamento e fica a 10 minutos das marginais Tietê e Pinheiros.
A pensão alimentícia é o pagamento mensal de um valor suficiente a fim de atender aos gastos com escola, alimentação, roupa, medicamentos, tratamentos de saúde, lazer e outros que necessários. O artigo 1694 do Código Civil, estabelece que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A pensão pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (avós, netos e irmãos), entre cônjuges e companheiros e, recentemente a Lei 11.804/2008 estabelece que também a mulher gestante e o nascituro (aquele que ainda está no ventre materno).
8 Fatos importantes a respeito da pensão alimentícia:
(Fonte: Senado Federal)
Quando é necessário pagar a pensão alimentícia?
Estabelece o artigo 1695 do Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Existe um valor padrão para a pensão?
Não existe esse valor padrão que comumente se fala. O juiz considera as necessidades e particularidades do caso em análise, como por exemplo a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão. Além disso, como visto acima é possível pedir a revisão do valor se a situação de quem paga ou quem recebe se modificar.
Posso pedir pensão para meu ex-marido ou ex-mulher?
A regra é que não há distinção de gênero, sendo assim ambos os cônjuges podem pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade. Mesmo que estejam casados em regime de separação de bens não obsta o recebimento de pensão.
Pensão para filhos:
A pensão alimentícia deve ser paga ao filho até os 18 anos, ou 24 anos, caso esteja cursando uma faculdade. Importante destacar que caso o filho seja incapaz, não irá existir um prazo para o fim da pensão.
Prisão por não pagamento da pensão alimentícia:
No caso do não pagamento da pensão alimentícia o juiz pode decretar a prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida, dessa forma a obrigação de pagar a pensão irá persistir.
Estabelece ainda o Novo Código de Processo Civil em seu Artigo 782, parágrafo 3º que a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (ex. SERASA). Em 2015 a quarta turma do STJ já admitia essa possibilidade.
Atuamos com seriedade, ética, embasamento técnico e amor à profissão. Nossos profissionais possuem amplo conhecimento da legislação existente, oferecendo atendimento personalizado de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Nosso escritório está localizado no Complexo Empresarial Jardins do Brasil, em Osasco, ao lado do SuperShopping. O local possui estacionamento e fica a 10 minutos das marginais Tietê e Pinheiros.