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leis pensao alimentícia
 
leis pensao alimentícia

As Principais Dúvidas Relacionadas à Pensão Alimentícia

 

A pensão alimentícia é o pagamento mensal de um valor suficiente a fim de atender aos gastos com escola, alimentação, roupa, medicamentos, tratamentos de saúde, lazer e outros que necessários.  O artigo 1694 do Código Civil, estabelece que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A pensão pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (avós, netos e irmãos), entre cônjuges e companheiros e, recentemente a Lei 11.804/2008 estabelece que também a mulher gestante e o nascituro (aquele que ainda está no ventre materno).

 

8 Fatos importantes a respeito da pensão alimentícia:

  1. Pode ser pago entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher gravida;
  2.  Não existe um valor padrão e é possível pedir a revisão do valor;
  3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);
  4.  Não há distinção de gênero pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
  5. Caso o pagador venha a óbito é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;
  6. É paga ao filho até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade até os 24 anos;
  7. Filho também pode ter que pagar pensão para os pais ou avós;
  8. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão;

(Fonte: Senado Federal)

 

Quando é necessário pagar a pensão alimentícia?

Estabelece o artigo 1695 do Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Existe um valor padrão para a pensão?

Não existe esse valor padrão que comumente se fala. O juiz considera as necessidades e particularidades do caso em análise, como por exemplo a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão. Além disso, como visto acima é possível pedir a revisão do valor se a situação de quem paga ou quem recebe se modificar.

 

Posso pedir pensão para meu ex-marido ou ex-mulher?

A regra é que não há distinção de gênero, sendo assim ambos os cônjuges podem pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade. Mesmo que estejam casados em regime de separação de bens não obsta o recebimento de pensão.

 

Pensão para filhos:

A pensão alimentícia deve ser paga ao filho até os 18 anos, ou 24 anos, caso esteja cursando uma faculdade. Importante destacar que caso o filho seja incapaz, não irá existir um prazo para o fim da pensão.

 

Prisão por não pagamento da pensão alimentícia:

No caso do não pagamento da pensão alimentícia o juiz pode decretar a prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida, dessa forma a obrigação de pagar a pensão irá persistir.

Estabelece ainda o Novo Código de Processo Civil em seu Artigo 782, parágrafo 3º que a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (ex. SERASA). Em 2015 a quarta turma do STJ já admitia essa possibilidade.

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Sobre a Giaquinto Advocacia

Atuamos com seriedade, ética, embasamento técnico e amor à profissão. Nossos profissionais possuem amplo conhecimento da legislação existente, oferecendo atendimento personalizado de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Nosso escritório está localizado no Complexo Empresarial Jardins do Brasil, em Osasco, ao lado do SuperShopping. O local possui estacionamento e fica a 10 minutos das marginais Tietê e Pinheiros.

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A pensão alimentícia é o pagamento mensal de um valor suficiente a fim de atender aos gastos com escola, alimentação, roupa, medicamentos, tratamentos de saúde, lazer e outros que necessários.  O artigo 1694 do Código Civil, estabelece que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A pensão pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (avós, netos e irmãos), entre cônjuges e companheiros e, recentemente a Lei 11.804/2008 estabelece que também a mulher gestante e o nascituro (aquele que ainda está no ventre materno).

 

8 Fatos importantes a respeito da pensão alimentícia:

  1. Pode ser pago entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher gravida;
  2.  Não existe um valor padrão e é possível pedir a revisão do valor;
  3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);
  4.  Não há distinção de gênero pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
  5. Caso o pagador venha a óbito é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;
  6. É paga ao filho até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade até os 24 anos;
  7. Filho também pode ter que pagar pensão para os pais ou avós;
  8. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão;

(Fonte: Senado Federal)

 

Quando é necessário pagar a pensão alimentícia?

Estabelece o artigo 1695 do Código Civil que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Existe um valor padrão para a pensão?

Não existe esse valor padrão que comumente se fala. O juiz considera as necessidades e particularidades do caso em análise, como por exemplo a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão. Além disso, como visto acima é possível pedir a revisão do valor se a situação de quem paga ou quem recebe se modificar.

 

Posso pedir pensão para meu ex-marido ou ex-mulher?

A regra é que não há distinção de gênero, sendo assim ambos os cônjuges podem pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade. Mesmo que estejam casados em regime de separação de bens não obsta o recebimento de pensão.

 

Pensão para filhos:

A pensão alimentícia deve ser paga ao filho até os 18 anos, ou 24 anos, caso esteja cursando uma faculdade. Importante destacar que caso o filho seja incapaz, não irá existir um prazo para o fim da pensão.

 

Prisão por não pagamento da pensão alimentícia:

No caso do não pagamento da pensão alimentícia o juiz pode decretar a prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida, dessa forma a obrigação de pagar a pensão irá persistir.

Estabelece ainda o Novo Código de Processo Civil em seu Artigo 782, parágrafo 3º que a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (ex. SERASA). Em 2015 a quarta turma do STJ já admitia essa possibilidade.

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